Candidatos têm só mais 10 dias para horário eleitoral no rádio e na TV
Faltam menos de duas semanas para as Eleições 2022 (12 dias). Com a proximidade do pleito, alguns prazos para os candidatos começam a chegar na reta final. Um deles é referente ao horário político eleitoral no rádio e TV, cujo período começou em 26 de agosto e encerra dia 30 de setembro, sexta-feira da próxima semana. Já o período da propaganda segue até 1º de outubro, véspera das eleições, conforme prevê o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No dia do pleito (2 de outubro), qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna, explica o advogado e consultor político, Gilmar Cardoso.
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido até a véspera das eleições entre 8 às 22 horas, respeitada a distância de 200 metros de escolas, hospitais, igrejas e teatros, dentre outros, conforme as regras. O carro de som é permitido apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios – permitidos das 8 às 24 horas.
A circulação de carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão, medido a 7 metros de distância do veículo, explica o advogado. Já na internet, é livre a manifestação de pensamento do eleitor desde que não ofenda a honra ou a imagem de candidatos e partidos, ou propaguem notícias falsas.
“Apesar de ser vedado veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede social, é permitido o impulsionamento de conteúdo que seja contratado, exclusivamente, por candidato e sendo identificado com clareza”, ressalta Cardoso. O advogado reitera que os eleitores que sejam apoiadores das campanhas, são proibidos de fazer o impulsionamento, sob pena de multa diária para ambos.
Ainda conforme as regras eleitorais vigentes, a resolução sobre as normas de propaganda também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em páginas na internet ou redes sociais. Entretanto, a publicação com elogios ou críticas a candidatos, feitos por um eleitor em página pessoal, não é considerada propaganda eleitoral. “A repercussão desse conteúdo está autorizada, desde que não ocorra impulsionamento pago de publicações por parte do eleitor com a finalidade de obter maior engajamento”, frisa Cardoso.
A legislação eleitoral prevê que abusos identificados podem ser punidos com multa, sendo que a Justiça Eleitoral poderá ordenar a retirada do conteúdo abusivo de páginas e das redes sociais. “Já quanto à distribuição de material gráfico, é permitida até as 22 horas da véspera da eleição e o material deverá conter o número do CNPJ do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem”, destacou o advogado.
Ele esclarece ainda que a realização dos comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixas são permitidas entre as 8 horas e 24 horas, com exceção do comício de encerramento de campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Entretanto, destaca o advogado, fica proibido a realização de comícios desde 48h antes até 24h depois das eleições. Também é vedada a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comícios e reuniões eleitorais.
Este ano, a campanha eleitoral para o primeiro turno terá apenas 46 dias. O intervalo é o menor desde 1994. Se houver segundo turno, a votação será em 30 de outubro. A propaganda eleitoral para essa etapa será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.
Neste ano, estão em disputa as cadeiras de presidente e vice-presidente da República, governador e vice, além dos mandatos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.