Convenções partidárias abrem contagem regressiva para Eleições Municipais

As convenções partidárias para as eleições municipais de 2024 já podem ser realizadas. O prazo teve início no sábado (20) e prossegue até o próximo dia 5 de agosto. Nesse período, deverão ser realizados todos os eventos em que os partidos oficializarão os nomes de seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O pleito será no dia 6 de outubro (1º turno) e 27 do mesmo mês (2º turno).

Resumidamente, as convenções já deixam no ar um clima de contagem regressiva para o início oficial do período eleitoral e das Eleições Municipais propriamente dito. Após este período, a partir do dia 16 de agosto, a Justiça Eleitoral já permite a realização de propaganda eleitoral com movimentação pelas ruas de Campo Mourão e cidade da região por cabos eleitorais com ‘bandeiraços’, caminhadas, entre outros métodos de propaganda.

Em Campo Mourão, até o momento, há quatro concorrentes ao cargo de prefeito. São eles: o candidato Douglas Fabrício (Cidadania), cuja convenção foi realizada no domingo e os pré-candidatos – só podem ser intitulados candidatos após oficialização com a convenção – Rodrigo Salvadori (PP), Osni Menezes (Podemos) e Edoel Rocha (PV).

Nas duas últimas eleições o pleito polarizou entre Rodrigo e Tauillo. Em 2016, Rodrigo, pelo PSD, recebeu 18.656 votos (45,76%), contra 20.965 do atual prefeito, Tauillo Tezelli (51,43%), do Cidadania. Já em 2020, pelo PP, recebeu 20.285 votos( 42,18%). Na ocasião, Tauillo fez 25.740 votos (53,53%). Ou seja, as duas disputas foram acirradas entre os dois concorrentes. Em 2020, Nivalda (PT), foi a terceira candidata mais votada: 2.064 votos (4,29%).

Coligações e formação de chapas

Durante as convenções também são oficializadas as coligações, que são a união de dois ou mais partidos para a formação das chapas, que concorrerão ao comando das prefeituras. No caso dos vereadores, a disputa conjunta das vagas só é autorizada quando os partidos já estão unidos em uma federação.

De acordo com o calendário eleitoral, todos os concorrentes oficializados nas convenções devem ter nacionalidade brasileira, estar filiados no partido há pelo menos seis meses e gozar integralmente dos direitos políticos, entre outras exigências da legislação. “Para ser candidato ao cargo de prefeito, o cidadão deve ter 21 anos de idade, já os vereadores devem ter 18 anos até a data do pedido de registro da candidatura. Além disso, no caso das eleições proporcionais, as listas devem obedecer a proporcionalidade de gênero, com pelo menos 30% de candidaturas femininas”, lembra o consultor político e advogado, Gilmar Cardoso.

Ele lembra que as convenções partidárias podem ocorrer em prédios públicos de forma gratuita, desde que os partidos solicitem o uso dos espaços com pelo menos uma semana de antecedência. “Outra questão importante a ser observada é que as reuniões podem ser realizadas presencial ou virtualmente, ou ainda em modelo híbrido. Na prática, no entanto, os partidos não abrem mão de eventos físicos porque eles movimentam um grande volume de correligionários e geram exposição na mídia”, observou o advogado.

De acordo com regras da Justiça Eleitoral, os veículos de comunicação não estão autorizados a fazer transmissões ao vivo das convenções, mas podem realizar a cobertura jornalística e veicular reportagens indicando a formação oficial das chapas.

Após a realização das convenções, os partidos terão até o dia 15 de agosto para fazer a solicitação dos registros das candidaturas à Justiça Eleitoral. No dia seguinte ao fim deste prazo, ou seja, 16 de agosto, inicia oficialmente a campanha com a autorização da propaganda eleitoral.

Transferência para outra seção

Ainda conforme o calendário eleitoral, pessoas que desejam votar nas eleições desse ano em uma seção eleitoral diferente da que estão registrados, mas no mesmo município, já podem solicitar transferência junto à Justiça Eleitoral. O prazo começou nessa segunda-feira (22) e prossegue até 22 de agosto.

A solicitação é indicada para pessoas que, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais mais convenientes de acordo com a condição. A opção, chamada de transferência temporária, é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral.