Convenções partidárias que definem nome dos candidatos começam nesta quarta
Conforme o Calendário Eleitoral 2022, inicia nesta quarta-feira (20) o prazo eleitoral para os partidos políticos realizarem as convenções partidárias. Os políticos precisam se reunir até o dia 5 de agosto para aprovar os nomes que vão compor as chapas proporcional e majoritária, bem como a liberação para realização de coligações com outros partidos.
Para este caso a legislação atual permite apenas alianças para formação na chapa majoritária de cargos para presidente e governador, com seus respectivos vices, além do senador ou senadora. “As convenções partidárias são um dos principais processos do calendário eleitoral. Neste período os partidos irão escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições. Os números que identificam candidatas e candidatos durante a campanha eleitoral e na urna eletrônica devem ser definidos na convenção partidária, por meio de sorteio. As exceções são aqueles postulantes que já utilizaram determinada identificação numérica em eleição anterior”, comentou o advogado e consultor político, Gilmar Cardoso.
Na região de Campo Mourão, além dos deputados que são pré-candidatos à reeleição, como Márcio Nunes e Douglas Fabrício (estaduais) e Rubens Bueno (federal), vários outros nomes já anunciaram pretensão pela disputa eleitoral como o ex-prefeito de Peabiru, João Carlos Klein (PTB); pré-candidato a deputado Estadual; a empresária de Fênix, Sônia Estefan (União Brasil); Fátima Nunes, de Campo Mourão, pré-candidata a deputada federal pelo PSD, o radialista Mário César, de Roncador (estadual); vereador de Campo Mourão Tio Leco (estadual); entre outros.
Na região, a expectativa é que alguns partidos deixarão a definição para para o último dia do prazo tentando gastar todas as tratativas e articulações políticas na formação de seus grupos. Este ano, como aconteceu nas Eleições de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou os partidos a realizarem suas convenções de forma virtual, presencial ou híbrida em razão da pandemia da Covid-19.
Após a escolha dos candidatos e candidatas nas convenções, as siglas poderão solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral. “A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições, sendo que, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como a de uma única agremiação”, frisou Cardoso. As regras para a escolha e o registro de candidatos estão fixadas em resolução TSE.
Qualquer cidadão pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda às exigências constitucionais, devendo cumprir as condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito e ter filiação partidária pelo mesmo período.
O candidato deve ter no mínimo 35 anos de idade para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal e estadual.