Justiça Eleitoral recebe prestação parcial de contas de candidatos e partidos

A Justiça Eleitoral está recebendo as prestações parciais de contas de campanhas de partidos e candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro. Quem disputa cargo eletivo tem até a próxima sexta-feira (13) para apresentar os relatórios. A medida vale para todos que concorrem no pleito de outubro, mesmo que ainda não estejam com os registros de candidatura aprovados. Os dados são tornados públicos pelo Tribunal Superior Eleitoral no site de divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, DivulgaCandContas.

O advogado e consultor político, Gilmar Cardoso, lembra que a prestação de contas é feita de forma eletrônica, em um sistema fornecido pela Justiça Eleitoral. No dia 15, eleitores poderão consultar os dados na internet relativos a cada candidato. “Os cidadãos poderão saber detalhes das doações de campanha e do uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, ambos compostos por dinheiro público”, detalhou Cardoso.

Toda campanha eleitoral usa recursos em dinheiro para custear gastos com ações – propaganda nas ruas, por exemplo. Candidatos recebem recursos públicos de fontes como o Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral e privados, neste caso, doações de pessoas físicas e do próprio candidato, com limites.

Por isso, todos os candidatos e partidos devem enviar à Justiça Eleitoral um relatório com os detalhes das verbas recebidas para o financiamento da campanha, públicas ou privadas. Além disso, devem indicar em que ações foram empregados os recursos. Esta é a chamada prestação de contas.

Durante o processo eleitoral, o calendário prevê duas ocasiões de apresentação de relatórios parciais. Posteriormente, os postulantes aos cargos eletivos apresentam o relatório final. Segundo Cardoso, as contas devem conter os registros relativos aos recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, com identificação de doadores, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além dos gastos efetuados, com detalhamento de fornecedores.

A não apresentação das contas parciais dentro do prazo ou apresentá-las de forma que não correspondam à verdadeira movimentação constitui infração grave, caso não haja justificativa aceita pela Justiça Eleitoral. A falha será considerada no julgamento da prestação de contas final. “A prestação de contas final relativa ao primeiro turno deve ser entregue por todos os candidatos, candidatas e partidos, também via SPCE, até o dia 5 de novembro. Candidaturas e agremiações que disputarem o segundo turno devem apresentar a movimentação financeira total, referente aos dois turnos, até o dia 16 de novembro”, destacou.

São considerados gastos eleitorais:

* Despesas com a elaboração de material impresso;
* Propaganda por qualquer meio de divulgação;
* Aluguel de locais para atos de campanha;
* Transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas; serviços postais;
* Despesas de comitê de campanha; remuneração a prestadores de serviço;
* Montagem e a operação de carros de som;
* Realização de eventos para promover a candidatura;
* Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo;
* Realização de pesquisas;
* Custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos.