Pré-candidatos ficam impedidos de inaugurar obras a partir deste sábado

Os pré-candidatos nas Eleições Municipais deste ano ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas a partir deste sábado (6), a exatos três meses das Eleições, que serão realizadas no dia 6 de outubro. A restrição é imposta pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.

Em caso de descumprimento da regra, o infrator fica sujeito à cassação da pré-candidatura. Também a partir de sábado fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos. Os pré-candidatos também estão sujeitos à cassação pela Justiça Eleitoral.

O TSE ainda passa a vedar a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Além disso, este sábado é o limite para que estados que realizam apenas o primeiro turno cedam funcionários da administração pública à Justiça Eleitoral.

O advogado e consultor legislativo, Gilmar Cardoso, destaca que a proibição se dá pelo entendimento de que a presença do candidato pode vincular sua imagem à obra e beneficiá-lo, o que configura mau uso da máquina pública e gera desigualdade de condições contra outros candidatos, frisa.

Cardoso lembra que as convenções partidárias ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto, quando passam a ser permitidas as realizações destes eventos para deliberar sobre coligações e escolha dos candidatos às prefeituras, bem como aos cargos de vereador. “Definida as candidaturas, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registro na Justiça Eleitoral”, diz.

A partir do dia 16 de agosto passa a ser liberada a propaganda eleitoral oficial de 2024. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para a realização das eleições, proíbe aos agentes públicos de um modo geral, a realização de algumas condutas durante um certo período anterior à data das eleições e também, em alguns casos, durante um período posterior a elas. As condutas vedadas pela lei aos agentes públicos em campanhas eleitorais estão relacionadas basicamente no seu art. 73.

Confira as principais restrições

6 de julho
Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho
Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta – Também começa a valer a possibilidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.