Pré-candidatos não podem comparecer em inaugurações de obras a partir deste sábado
Em outubro próximo os brasileiros vão às urnas para escolher um novo presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 2 de outubro. Se necessário, o segundo turno acontecerá no dia 30 do mesmo mês.
Neste mês de julho, o calendário eleitoral prevê várias regras importantes que os pré-candidatos devem seguir para não serem prejudicados. Entre elas, os pretendentes ao pleito não podem mais comparecer em inauguração de obras públicas a partir deste sábado (2). A medida está prevista no Calendário Eleitoral divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de acordo com a Lei 9.504/1997, art. 77 e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 86.
Não podem também, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Os que forem disputar as eleições também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Veja abaixo as principais datas do calendário eleitoral até as Eleições
Julho
As autoridades públicas não poderão, a partir de 2 de julho, nomear, contratar ou demitir sem justa causa qualquer servidor público.
Contratação de shows pagos com recursos públicos e pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito também ficarão proibidos.
Os pré-candidatos também não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas.
A quarta-feira, 20 de julho, marcará o início da janela para realização das convenções partidárias, que decidirão os candidatos para as eleições de outubro.
Agosto
Em 5 de agosto se encerra o prazo para as convenções das legendas partidárias decidirem os candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputados federal, estadual e distrital.
A partir de sábado, 6 de agosto, as emissoras de rádio e TV ficam proibidas de veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a um candidato, partido ou coligação.
O dia 15 de agosto marcará o limite para os partidos, federações ou coligações partidárias registrarem as candidaturas de seus candidatos.
Já no dia 16, será iniciado o período de propaganda eleitoral. Os candidatos poderão realizar comícios, fazer propagandas em alto-falantes, distribuir material gráfico, fazer passeatas, além de veicular propaganda paga na imprensa impressa e virtual.
No dia 26, a propaganda eleitoral gratuita referentes ao primeiro turno das eleições chegará às emissoras de rádio e TV.
Setembro
Até 12 de setembro, todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados e seus recursos, devem ter sido julgados pelos tribunais regionais eleitorais.
O dia 29 de setembro será o último dia para a realização de debate entre candidatos políticos no rádio e na televisão. A data também marcará o fim da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras.
No dia 30 de setembro, se encerra a propaganda eleitoral paga também nos meios digitais e impressos.
Outubro
O dia 1º de outubro encerra o prazo para campanha presencial dos candidatos – seja distribuição de material eleitoral, uso de alto-falantes, passeatas ou afins.
No dia 2 de outubro os brasileiros vão às urnas. Em todo o país simultaneamente, a votação começará às 08h e será encerrada às 17h, no horário de Brasília.
A partir das 17h, serão divulgados os resultados da votação, incluindo votos em branco, nulos e abstenções.
Se um candidato não conquistar mais da metade dos votos válidos, a votação será repetida em um segundo turno entre os dois candidatos mais votados.
No dia 3 de outubro, começa a campanha para o segundo turno. Os candidatos poderão realizar comícios e utilizar aparelhos de som em público entre as 08h e meia-noite.
Também voltará a ser permitida a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e virtual.
Em 7 de outubro começa a propaganda eleitoral gratuita referente ao segundo turno nas emissoras de rádio e TV.
O dia 28 de outubro será o último dia para realização de debate no rádio e TV entre os candidatos. Mesmo dia em que será encerrada a propaganda eleitoral gratuita nas emissoras, e os anúncios pagos em jornais impressos e digitais.
No dia 29, os candidatos realizam seus últimos compromissos de campanha.
As eleições do segundo turno acontecem no dia 30 de outubro. Novamente, as urnas serão abertas em todo o país às 08h e fechadas às 17h, no horário de Brasília.
A contabilização dos votos é iniciada assim que a votação for encerrada.
Dezembro
O eleitor que deixou de votar no primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para apresentar sua justificativa em qualquer cartório eleitoral ou pelos serviços online do TSE e TREs.
O dia 19 de dezembro é o prazo final para a diplomação dos candidatos eleitos.