Propaganda Eleitoral pelo Facebook depende de cadastro

A partir deste mês de agosto o Facebook Brasil abriu o processo de cadastro para veiculação de anúncios políticos referente as eleições que serão realizadas em novembro para prefeitos e vereadores. Somente usuários cadastrados e autorizados pela plataforma poderão veicular anúncios durante o período eleitoral. 

Essa exigência se aplica a qualquer pessoa que realize ações em anúncios que façam referência a figuras políticas, partidos políticos ou eleições (incluindo campanhas de incentivo ao voto), como iniciar ou pausar anúncios, ajustar o direcionamento ou qualquer outra função relacionada ao gerenciamento de anúncios. 

“Com a pandemia de Coronavírus e a sempre crescente popularização das mídias sociais, as campanhas online tendem a ser cada vez mais utilizadas. Porém, a internet também tem regras que devem ser obedecidas pelos candidatos”, observa o advogado Fernando Dias. Ele lembra que o compartilhamento de conteúdos com ofensas ou notícias falsas sobre candidatos pode render processos judiciais.

A mudança mais significativa nas regras para propaganda eleitoral na Internet este ano do ponto de vista do marketing político digital, é a possibilidade de impulsionamento de publicações. Isso quer dizer que o conteúdo publicado oficialmente como propaganda eleitoral, pode ser impulsionado, como no caso do Twitter, Facebook e Instagram, através de pagamento, desde que este impulsionamento seja contratado diretamente junto às plataformas de mídias sociais.

Para fazer o cadastro, os anunciantes deverão enviar um documento de identificação para confirmar a identidade, verificar sua localização no Brasil e fornecer mais informações sobre a pessoa ou a organização responsável pelo anúncio.  As contas de serviços aceitas incluem de telefone, celular, TV por assinatura, gás, luz, água e internet.

Todo anúncio sobre eleições ou política deve exibir um rótulo que o anunciante vai selecionar informando o pagamento por Propaganda Eleitoral e nome do administrador da página. O rótulo deve incluir o nome da pessoa ou da entidade responsável pelos anúncios. As informações adicionais fornecidas ao Facebook serão disponibilizadas publicamente na Biblioteca de Anúncios. Caberá ao anunciante cumprir os requisitos legais locais relacionados com publicidade e Propaganda Eleitoral.