Rodrigo diz que recorrerá de decisão que cassou diplomas de Tio Leco e Tião do Karatê
O presidente do Partido Progressistas (PP) em Campo Mourão e da coligação “Lado a Lado por Campo Mourão”, Rodrigo Salvadori, ex-candidato a prefeito do município, se pronunciou sobre a decisão judicial que cassou os diplomas dos vereadores eleitos recém-diplomados, Alex Sandro Alves Nunes, mais conhecido como “Tio Leco” (reeleito pelo PP) e Sebastião Galdino (PP), o Tião do Karatê, ambos eleitos pela coligação de Salvadori.
Salvadori negou as irregularidades apontadas, disse que está convicto de que a coligação agiu dentro da legislação e que a ‘justiça e a verdade prevalecerão’. “Respeitamos o trabalho do Ministério Público e do Poder Judiciário. Mas tanto a coligação quanto o partido estão tranquilos quanto à legalidade de suas ações e convictos de que todas as normas da legislação eleitoral foram rigorosamente cumpridas. Por isso iremos recorrer, confiantes de que a verdade e a Justiça prevalecerão”, afirmou ele.
Tio Leco e Tião do Karatê tiveram os registros cassados com base em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), alegando que a coligação de Salvadori usou candidatura “laranja” para o cumprimento de cota de gênero. A suposta candidatura fictícia seria de Raquel da Silva de Morais.
Além da cassação dos diplomas dos dois vereadores, a justiça determinou a nulidade dos votos obtidos pelo Partido Progressista para as Eleições Municipais de 2024 em Campo Mourão, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, e a inelegibilidade dos 15 candidatos a vereador pelo partido, além do então candidato à prefeitura, Rodrigo Salvadori pelo prazo de 8 anos. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou favorável pela cassação de toda a chapa de vereadores da coligação.
Na decisão, o juiz do caso, Fabrício Voltaré, afirmou que a denúncia demonstra que a candidata investigada não votou sequer em si mesma, conforme o Boletim de Urna. “Bem provável, aliás, que não tenha nem mesmo comparecido para votar, revelando ainda mais o seu desinteresse na sua candidatura, isso, obviamente, porque ciente de se tratar de uma candidatura fictícia”, apontou o magistrado.
Ainda conforme o juiz, a tentativa de renúncia da candidatura da investigada por meio de procuração outorgada pelo presidente da coligação, ‘por óbvio pretendia escamotear a candidatura fictícia’. “Não por acaso, diante do meio inidôneo para o pedido, a renúncia restou indeferida”, sustentou. Voltaré acrescentou no despacho que as circunstâncias do caso concreto permitem concluir que a candidatura de Sandra foi fictícia, para ‘fraudar a cota de gênero’.
O PSD já solicitou à Justiça Eleitoral o recálculo e a diplomação dos novos vereadores que deverão assumir o lugar de Tio Leco e Tião do Karatê. Conforme informações, cálculos extraoficiais dos partidos que fazem parte da coligação, deverão entrar: Eraldo Teodoro (PSD) e Ibneias Teixeira (Cidadania), mais conhecido como Bina.