Rubens Bueno vota a favor de medida que facilita crédito bancário na pandemia

Com o objetivo de ajudar empresas, empreendedores e pessoas físicas que passam por dificuldades devido a pandemia, o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) ajudou a aprovar na quarta-feira, 2, a medida provisória ( MP 1028/21) que dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimos. A proposta segue agora para análise do Senado.

“Na Câmara ainda ampliamos a medida e prorrogamos de 30 de junho para 31 de dezembro de 2021 o prazo para que esse tipo de modalidade, com menores exigências, possa ser feito. No entanto, esperamos que os bancos disponibilizem os recursos para os empréstimos o mais rápido possível e não dificultem a liberação do dinheiro, como aconteceu em medidas anteriores”, cobrou o deputado.

A MP também dá prioridade para microempresas e empresas de pequeno porte e às cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões na concessão do crédito quando envolver recursos públicos. O tratamento diferenciado deve ser dado ainda aos setores mais atingidos pela pandemia da Covid-19, conforme regulamento do Poder Executivo.

Igual regra valerá para empréstimos a aposentados e pensionistas quando envolver recursos públicos, segundo regulamento. Todas essas prioridades valerão até 31 de dezembro de 2021.

Documentos dispensados

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.

Será dispensada também a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.

Entretanto, por se tratar de determinação constitucional, continua valendo a restrição que impede empresas com dívidas perante o INSS de contratarem junto ao serviço público. Isso seria aplicado nas operações de empréstimo para as quais foram alocados recursos públicos.