ALEP aprova calamidade pública também para Corumbataí do Sul e Mamborê

Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), aprovou nessa quarta-feira (6)  o pedido de calamidade pública também para as cidades de Corumbataí do Sul e Mamborê, na Comcam. O motivo: a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que vem gerando preocupação nas administrações municipais em razão da queda de receita. 

O estado de calamidade pública foi solicitado à com apresentação de um decreto municipal para a situação emergencial, o que faz com que seja dispensado o cumprimento de resultados fiscais determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Agora, 18 dos 25 municípios da Comcam estão oficialmente em estado de calamidade pública.

A demais cidades com este status são: Altamira do Paraná; Araruna; Barbosa Ferraz; Campina da Lagoa; Campo Mourão; Engenheiro Beltrão; Farol, Fênix; Iretama; Janiópolis; Juranda; Nova Cantu; Quarto Centenário Quinta do Sol; Peabiru; e Roncador.

“É uma medida necessária porque já vínhamos sofrendo com a queda de receita e com a pandemia de coronavírus o cenário se agravou ainda mais”, justificou o prefeito de Corumbataí do Sul, Carlos Rosa Alves (PSD).

O reconhecimento do estado de calamidade permite que as prefeituras descumpram alguns itens da LRF, inclusive limites de despesas de gasto com pessoal. Os municípios também podem descumprir, mesmo em ano eleitoral, metas fiscais para evitar rombos nas contas públicas. Ou seja, as despesas feitas podem superar o que a prefeitura dispõe em caixa.

No Paraná já são 241 municípios com o estado de calamidade pública decretado. Somente nesta semana, mais 22 cidades tiveram pedidos reconhecidos. A proposta foi aprovada por unanimidade em dois turnos e pode ser promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

Calamidade 

De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

Orientações 

Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários.