Após irregularidades, TCE suspende licitação milionária em Peabiru
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao município de Peabiru que suspenda, cautelarmente, licitação no valor de R$ 2,1 milhões para a contratação de empresa especializada para implementar projeto de modernização da gestão pública.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Ivan Bonilha, após indícios de irregularidades no processo. Segundo o TCE, o objeto da licitação, por exemplo, é amplo e envolve serviços que, aparentemente, não poderiam ser terceirizados.
A cautelar foi concedida após o Tribunal receber denúncia. Consta na representação, por exemplo, que o termo de referência do processo licitatório prevê 13 diferentes serviços a serem prestados pela empresa contratada, que seriam referentes a assuntos de competência exclusiva e interna do município, a serem prestados por servidores públicos.
Além disso, segundo o denunciante, houve descrição genérica do objeto da licitação, sem a caracterização dos serviços técnicos especializados que não deveriam ser licitados na modalidade pregão. Bonilha sustentou em sua decisão que o objeto da licitação é ‘incomumente amplo’.
O conselheiro destacou que o estudo técnico preliminar expressa que a solução a ser contratada visa solucionar a falta de modernização do município de Peabiru como um todo; e, assim, a contratação pode configurar inclusive consultoria para as finalidades de acompanhamento de gestão, o que é proibido por lei.
Além disso, o TCE considerou que as atividades relativas ao objeto da licitação, além de numerosas e variadas, compreendem também tarefas que, em princípio, estão abrangidas pelas competências próprias de agentes públicos; e, portanto, não seriam passíveis de terceirização.
Para Bonilha, ‘a complexidade dos serviços licitados parece evidente, já que a descrição sintética do objeto do edital prevê o fornecimento de serviços especializados; e, assim, eles não poderiam ser licitados na modalidade pregão’. Alegou ainda que não foi comprovada pela administração municipal do município a publicação do edital do certame em jornal de grande circulação e que a descrição do objeto da licitação ‘não parece permitir uma pronta identificação, pelos eventuais particulares interessados, de quais seriam os principais serviços a serem prestados pela contratada’.
A decisão é do último dia 24 deste mês. O Tribunal de Contas deu ao prefeito da cidade, Julio Frare, o prazo de 15 dias para manifestação, da mesma forma citou município e responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas.