Câmara aprova multa que pode chegar até R$ 3,6 mil a quem desrespeitar lei do ‘silêncio’
A ideia de multar em até três salários mínimos o equivalente a R$ 3.636,00 quem perturba o sossego alheio com som alto avançou na Câmara de Vereadores de Luiziana, que aprovou por unanimidade projeto de lei contra esta prática abusiva. O projeto já foi sancionado pelo prefeito do município, Wilson Tureck (PSD).
Agora, quem for flagrado ouvindo som alto, a ponto de causar perturbação de sossego à população, será punido dentro das normas da Lei nº. 1.088/2021. Os vereadores já se reuniram com a Polícia Militar do destacamento, para discutirem alguns pontos da lei.
O encontro contou com a presença do comandante do DPM, Cabo Mendes e dos vereadores Sergio Simões, Geralda Fantini e Sidinei Olipa, além do procurador jurídico do município, Nicolas Martins e do chefe de gabinete, Edicarlos Médice.
O projeto é de autoria do vereador Sérgio Simões (PL). “Será mais um mecanismo legal para que os moradores de Luiziana, incomodados com o barulho excessivo e a perturbação do sossego, possam denunciar os infratores para que estes sejam responsabilizados com maior vigor”, justificou o vereador, em nota encaminhada pela Assessoria de Imprensa do Legislativo.
A nível federal, já existe a Lei n° 3.688/41 contra a perturbação de sossego. Porém, o grande número de reclamações de moradores sobre esta prática abusiva, levaram os vereadores de Luiziana a criarem uma lei municipal, estabelecendo critérios mais específicos.
A lei federal estabelece até mesmo a prisão de 15 dias a 3 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.
Atualmente existe um conceito generalizado de que há um limite noturno em que se permite ruídos, considerando-se que 22 horas seja o horário máximo. Contudo, trata-se de um conceito sem qualquer base, fundamentado apenas no costume de que esse horário seja um limite tolerável para excesso de ruídos. Na verdade, o excesso de ruídos é proibido em todos os horários, seja durante o dia ou à noite. Considera-se exagero na produção de barulhos tanto sua intensidade quanto sua duração.
Em Luiziana, a fiscalização do município fará o cumprimento da lei. Em um primeiro momento o infrator será notificado. Se reincidir na prática, além da apreensão do objeto e multa, o responsável poderá ainda responder a processo criminal na justiça. Em caso de barulhos por até três dias seguidos o valor da multa aumenta 50%¨.
“Hoje o problema em qualquer município é que quando acionada a Polícia Militar, o infrator, ao perceber a chegada da viatura, corre baixar o volume do som. E mesmo com o policial chegando ao local e repassando a orientação, quando sai, o problema voltava a acontecer. Já em outros casos, quando a PM iria aplicar a multa pela reincidência, outra pessoa se apresentava como responsável, o que impedia a multa. Mas agora com esta lei não há como o infrator burlar para correr da pena. Um passo importante no município. Nossos vereadores estão de parabéns pela iniciativa”, falou o prefeito Wilson Tureck.