Câmara extingue mandato de vereador condenado em ação criminal
A Câmara de Vereadores da cidade de Campina da Lagoa, distante 98 quilômetros de Campo Mourão, extinguiu o mandato do vereador Genival de Assis Lebrão (PSD), após condenação em ação criminal. Ele tinha sido eleito com 307 votos. O ato que cassou o mandato de Lebrão foi publicado no diário oficial da ‘Casa de Leis’. O documento foi assinado pelo presidente Renato Soares de França (PSC).
A extinção do mandato do então vereador teve como base condenação em processo transitado e julgado pela Justiça da Comarca de Ubiratã. A ação em que Lebrão foi condenado foi movida pelo Ministério Público. No dia 19 de agosto de 2018, por volta das 22h40, Lebrão fugiu de uma abordagem policial na Avenida Paraná, conseguindo ser abordado posteriormente. Ele não era vereador na época.
O parlamentar foi condenado com base no artigo 330 do Código Penal, cuja sanção por desobediência a ordem legal de funcionário público equivale a prisão de 15 dias a seis meses e pagamento de multa. A reclusão foi convertida para o regime aberto.
Para o juiz do caso, Gustavo Ramos Gonçalves, Lebrão agiu dolosamente. “Com consciência da ilicitude e censurabilidade de sua conduta, desobedeceu à ordem legal emanada pelos policiais militares e empreendeu fuga. A materialidade e autoria dos fatos descritos na denúncia restaram comprovadas pelo Boletim de Ocorrência, pelos depoimentos prestados em Juízo e demais provas carreadas aos autos”, disse o magistrado na decisão.
Em seu interrogatório, embora tenha assumido parcialmente os fatos, o então vereador negou ter desobedecido a ordem de parada, alegando que não teria se atentado a eventual abordagem por parte da Polícia Militar. Ele, que é engenheiro civil, disse ainda que no ato da ocorrência, não tinha certeza se a ordem de parada seria para si.
Segundo o condenado, tinham mais motos e mais carros na via pública. Ele informou que chegou a ver a viatura. Na ocasião estava indo embora de Juranda à Campina da Lagoa. Os argumentos, no entanto, não convenceram o juiz. Durante a fuga, lebrão chegou a cair, ao passar correndo sobre uma lombada e perder o controle da direção. Quebrou um dos pés na queda.
“É estranho que o réu, vendo a viatura em seu encalço, em alta velocidade e com o giroflex ligado, não tenha se tocado que se tratava de uma abordagem policial. A sua velocidade era tamanha que não se atentou ao quebra-molas e, quando passou por ele, foi projetado ao chão. O fato do agente ter adotado velocidade incompatível com a via, conforme relatam os policiais, confirma a desobediência por ele perpetrada. Dessa forma, verifica-se que a prova oral colhida nos autos é conclusiva e coerente e, aliada à prova da materialidade delitiva, aponta, definitivamente, o denunciado como autor do crime de desobediência narrado na inicial. Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público, para o fim de condenar o réu às penas do artigo 330, do Código Penal”, sentenciou o juiz.
A extinção do mandato de Lebrão foi decidida pelo presidente da Câmara, após pedido do suplente Francisco Eduardo dos Santos, que fez 305 votos. Ele é empresário na cidade. Santos teve como base entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que em casos de condenação criminal transitada em julgado contra vereador, após a sua posse basta a ciência do presidente da Câmara para declarar a extinção do mandato parlamentar, argumentos acatados pela presidência, que decidiu pela extinção do mandato do vereador.