Câmara publica lei que proíbe soltura de fogos com estampido em Roncador
O presidente da Câmara de Vereadores de Roncador, Jenauro Hruba, publicou no órgão oficial do município, a Lei 1.334/2021, que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido na cidade. O projeto, de autoria da vereadora Irene Kozak do Bonfim, foi aprovado pelo Legislativo ainda em março. A prefeitura tem agora 90 dias (3 meses) para fazer a regulamentação.
“Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Roncador. Excetuam-se da regra prevista, os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretem barulho de baixa intensidade”, determina a lei.
Conforme o dispositivo, o manuseio e a utilização da queima ou soltura de fogos em desconformidade sujeitará punição aos responsáveis. O infrator pode ser multado em até R$ 500,00. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.
Após a aprovação do projeto pela Câmara, a vereadora autora do projeto justificou que além de animais (cães), crianças portadoras do transtorno do Espectro Autista, idosos, e bebês, também sofrem com os barulhos dos fogos. “Com esta lei estaremos dando um grande passo na proteção da nossa população e também dos nossos animais”, falou Irene na ocasião.
O projeto foi aprovado pela maioria dos parlamentares, 6 votos a 2 contrários. A vereadora destacou que além do transtorno causado pelos estampidos, a soltura de fogos pode colocar em risco a integridade física das pessoas. “Tanto aquelas que soltam como os que estão nas vias públicas correm riscos. Por isso considero fogos de artifício uma arma”, falou.
Nos últimos anos tem aumentado o número de cidades onde os fogos com estampido são proibidos. A preocupação vem do incômodo que as explosões causam a animais e pessoas. Na região, em Engenheiro Beltrão foi aprovada uma lei nos mesmos moldes. Em algumas capitais, como Curitiba, além de grandes centros como São Paulo (SP) e Florianópolis (SC), a medida também já vigora. A tendência é que outras cidades da Comcam criem leis sobre o tema.
O Brasil é o segundo maior produtor mundial de fogos de artifício. No País os fogos são classificados em quatro categorias (A, B, C e D), de acordo com a quantidade de pólvora, que reflete no nível do estampido (som forte). Somente o tipo A não produz estampido, e, provavelmente por isso, não é tão popular entre os consumidores.
A virada do ano, o Natal e outras festividades católicas são as épocas em que o uso de fogos de artifício é mais intenso. Nesses períodos, as entradas em hospitais ocasionadas por acidentes decorrentes da queima de fogos de artifício é mais frequente.
Os principais problemas causados a animais em decorrência do barulho de fogos de artifício são reações comportamentais como estresse e ansiedade. Há casos que se resolvem apenas com o uso de sedativos ou podem culminar em danos físicos e até morte.
Já em humanos, a queima de fogos de artifícios pode causar o amputamento de membros, estresse nas crianças, incômodo nas pessoas em leitos de hospitais, morte, ataque epilético, desnorteamento, surdez e ataque cardíaco. O barulho de fogos de artifício é nocivo principalmente para as pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo, que podem ficar extremamente incomodadas.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, mais de 7 mil pessoas sofreram lesões decorrentes do uso de fogos de artifício no período de 2007 a 2020; sendo 70% queimaduras; 20% lesões com lacerações e cortes; e 10% amputações de membros superiores, lesões de córnea, lesão auditiva e perda de visão e de audição. No mesmo período, foram registradas 96 mortes em todo o Brasil.