Com 56 casos confirmados de Covid-19, Roncador retoma toque de recolher

A prefeita de Roncador, Marília Perotta Bento Gonçalves (PSDB), assinou decreto que determina a retomada do toque de recolher das 21 às 6 horas no município. A medida é válida pelo prazo de 20 dias e vigora já a partir desta quinta-feira (13). 

O toque de recolher tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Atualmente o município tem 56 casos confirmados da doença. A secretária de Saúde do município, Simone Gonçalves, pede a conscientização da população para evitar a proliferação do vírus. “Vamos cuidar um dos outros. Estamos fazendo a nossa parte, mas façam a de vocês também”, conclamou.

O novo decreto publicado pela prefeitura estabelece também o horário de funcionamento do comércio em geral. Postos de combustíveis podem funcionar de segunda a sábado, das 7 às 21 e aos domingos e feriados em regime de plantão para abastecimento de veículos de socorro ou públicos. Cooperativas agrícolas, de segunda a sábado, das 7 às 21 horas e aos domingos e feriados, em regime de plantão para recebimento de grãos durante o período de colheita da safra.

As farmácias podem atender normalmente todos os dias, até às 21 horas. Clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e similares, de segunda a sábado, das 7 às 21 horas e aos domingos e feriados em regime de plantão para atendimento de urgências e emergências.

Bares, lanchonetes, restaurantes, sorveterias, entre outros, funcionam normalmente de segunda a sábado, das 8 às 21 horas. Após este horário, até às 23 horas, somente pelo sistema de delivery, assim como aos domingos e feriados.

Já os restaurantes podem fazer atendimento presencial aos domingos e feriados, exclusivamente para o almoço, até as 14 horas. Academias e salões de beleza podem atender de segunda a sábado, das 6 às 21h horas. 

As igrejas estão autorizadas a funcionarem todos os dias da semana, inclusive feriados, das 6 às 21 horas, seguindo recomendações de prevenção da Saúde. O descumprimento das determinações previstas no decreto poderá acarretar em crime de desobediência, com punições que vão desde multas a prisão.