Com expectativa de grande público, Engenheiro Beltrão define a 4ª Festa do Trabalhador

O prefeito de Engenheiro Beltrão, Adalmir José Garbim Junior (PSB), anunciou que o município promoverá a 4ª edição do Show do Trabalhador. O evento, que faz parte do calendário cultural municipal, será realizado no dia 30 deste mês, com show da dupla Brenno & Matheus.

A exemplo de edições anteriores, o gestor espera reunir um grande público no evento, que acontecerá na Avenida 7 de Setembro, no centro da cidade. Para garantir a segurança dos participantes, o município solicitará o reforço da Polícia Militar (PM). “Será uma data especial marcada pela homenagem a todos os trabalhadores beltrãoenses”, frisou Junior.

O prefeito comentou que só está sendo possível realizar a festa graças ao planejamento econômico-financeiro da administração municipal. Segundo ele, será um “momento especial” em que a administração estará valorizando todos aqueles que contribuem para o desenvolvimento do município. “A festa é para toda a população de Engenheiro Beltrão”, ressaltou o gestor, ao convidar a região também a participar.

A dupla Brenno & Matheus é responsável pelo hit “Descer para BC”. Inspirado na cidade de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, a música fez a dupla ser conhecida nacionalmente. Os cantores são naturais de Astorga, no Paraná.

Dia do Trabalho

O dia 1º de maio tornou-se a data para celebrar o trabalhador após uma onda de manifestações nos Estados Unidos. Em 1886, os norte-americanos foram às ruas das maiores cidades do país para reivindicar a redução da carga horária máxima de trabalho por dia.

No Brasil, o Dia do Trabalho foi instituído no governo de Artur Bernardes, em 1925. Antes disso, em 1917, ocorreu em São Paulo uma greve geral. Os operários e comerciantes da cidade permaneceram em greve durante dias, por conta das condições precárias de trabalho.

No feriado de 1º de maio, Dia do Trabalho, o comércio em geral de todas as cidades não pode utilizar a mão de obra do empregado. Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.