Conselho Tutelar faz eleição após conselheiros se demitirem e suplentes recusarem vagas
Uma situação no mínimo inusitada aconteceu na cidade de Janiópolis, distante 46 quilômetros de Campo Mourão. O Conselho Tutelar do município terá de fazer uma eleição complementar após dois conselheiros titulares pedirem demissão dos cargos. Isso porque nenhum dos cinco suplentes aceitaram assumir as vagas, não restando outra alternativa. O pleito será nesta quinta-feira (4).
A primeira conselheira a pedir exoneração do cargo foi Flávia Isabela Prado, ainda em abril. Um mês depois, em maio, foi Tawane Bueno quem se demitiu. Com isso, o Conselho ficou com apenas três de cinco titulares eleitos já que os suplentes recusaram assumir os cargos vagos. No entanto, a legislação exige cinco conselheiros.
Desde então, o presidente do Conselho Tutelar da cidade, Geraldo Mataran, disse que o órgão vem fazendo adaptações na escala de trabalho para que o serviço não seja prejudicado. A expectativa é que a situação se regularize com a eleição complementar, nesta quinta.
Eleição
Ao todo 13 candidatos disputarão a eleição. Eles serão escolhidos pelo voto popular. A votação será realizada das 8 às 18 horas, na Secretaria Municipal de Educação, anexo ao Estádio Municipal. O período de campanha começou no dia 22 de julho e encerra nesta quarta-feira (3).
“Todos os eleitores do município poderão votar apresentando um documento com foto para identificação. Os dois mais votados serão imediatamente empossados e os demais ficarão como suplentes”, informou a comissão organizadora da eleição.
Os candidatos são: Alice Silva de Souza; Anna Beatriz dos Santos Oliveira; Anna Caroline de Paiva Silva de Carvalho; Aparecido Donizete; Camila Barros Freire; Carlos Roberto da Silva; Daiana Mafra; Edgar Cezar Godinho Junior; João Paulo da Silva Soares; Juliana dos Santos Silva; Leila Cristina de Carvalho; Maria Cavalcante Satiro Alvaro e Rubens Rodrigues de Souza Junior.
Os conselhos tutelares foram criados a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, assinada no dia 13 de julho de 1990. O ECA estabeleceu os direitos e deveres de crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos que gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral.
Os conselhos são órgãos autônomos, permanentes e não jurisdicionais, que integram a administração pública local. Ele deve garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados. Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção.