Covid-19: municípios da região iniciam aulas remotas na rede municipal

Os municípios de Corumbataí do Sul e Fênix iniciaram nesta semana o regime especial de oferta de atividades escolares não presenciais, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Em Corumbataí do Sul o regime será ofertado a estudantes da educação infantil de 4 a 5 anos (ensino fundamental). 

A oferta da atividade constará de um plano de trabalho pedagógico para o período com orientações de estudos e atividades diversas além de indicações de estudo dos livros didáticos e material pedagógico, adotados pela rede municipal. 

De acordo com portaria assinada pelo prefeito Carlos Rosa Alves (PSD), cada escola disponibilizará um cronograma semanal de estudos e atividades referente à carga horária da semana, planejado pelos professores das turmas. O material será disponibilizado por meio impresso e digital. Cada professor será responsável pelo planejamento de seus estudos.

A frequência do estudante será registrada mediante registro de entrega da atividade cumprida. O Conselho Escolar deverá acompanhar a implementação do Plano de Trabalho Pedagógico. As atividades realizadas pelas instituições de ensino serão contabilizadas como dias letivos, conforme estabelecido no calendário escolar até findar o período das aulas não presenciais. 

Fênix

Em Fênix, decreto publicado pelo prefeito Altair Molina Serrano (MDB), também traça diretrizes para implementação de aulas remotas na rede municipal devido a suspensão do ensino presencial por causa da pandemia. 

As atividades estão sendo oferecidas para o Ensino Fundamental I (1º ano ao 5º ano). A confecção e entrega do material será via correio eletrônico (email) e WhatsApp dos pais ou responsáveis dos alunos devidamente matriculados na instituição de ensino.

As atividades remotas confeccionadas pela escola juntamente com seus professores, serão disponibilizadas na forma impressa aos alunos que não possuem acesso à internet e entregues aos pais ou responsáveis, se comprometendo os mesmos, a retirarem na instituição de ensino na qual o aluno se encontra matriculado. Tais atividades deverão ser desenvolvidas conjuntamente com aluno e, entregues toda semana para que assim possam adquirir atividades novas.

Caberá a cada instituição de ensino municipal, fazer a devida comprovação do material e conteúdo pedagógico proposto entregue, junto ao seu Conselho Escolar, que deverá aprovar e entregar uma ata assinada pelo conselho a Secretaria de Educação. As atividades remotas propostas pelas escolas serão contabilizadas para reposição do conteúdo escolar, estabelecido pelo calendário escolar. 

De acordo como decreto, o período compreendido entre 23 de março a 3 de abril será considerado como antecipação do recesso escolar do mês de julho. “A Educação Infantil IV e V, conforme Lei 12.796/2013, terão garantidos os 60% de aula presencial. Os diretores e coordenadores deverão definir no mínimo de dois servidores para atuação presencial, fazendo escala entre administrativo e operacional”, estabelece o decreto assinado pelo prefeito. A diretora da instituição de ensino ou a secretária de Educação deverá organizar a escala.