Em situação de epidemia, Quinta do Sol aprova lei mais rígida sobre dengue
A Câmara de Vereadores de Quinta do Sol aprovou e o prefeito João Claudio Romero (PP), sancionou a lei complementar nº 020/2020 que torna mais rígida a lei sobre dengue no município. Com 737 casos confirmados de dengue, a cidade enfrenta uma epidemia da doença. O município é o segundo da região com maior número de casos, ficando atrás somente de Barbosa Ferraz, com 1.174 confirmações.
A lei sancionada pelo prefeito prevê multa que varia de R$ 100,00 a R$ 300,00 ao morador ou proprietário de terreno baldio que deixar de adotar medidas de prevenção ao Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue. Os valores poderão ser dobrados em caso de reincidência. A regra vale também ao morador que descuidar de seu quintal.
A lei prevê que todos os terrenos baldios deverão ser conservados limpos sem mato alto pelos proprietários. Os mesmos deverão também fazer a remoção de detritos, lixos, e entulhos caso estejam depositados nestes locais. Os proprietários de terrenos baldios ficam proibidos de utilizar o fogo como forma de limpeza. Denúncias sobre situações irregulares poderão ser feita pela própria população à prefeitura.
Os proprietários de terrenos baldios em situação irregular serão notificados e terão o prazo de 10 dias para fazer a limpeza. Se o prazo não for cumprido será multado. O valor varia de R$ 100,00 a R$ 300,00, de acordo com a gravidade do caso.
A lei prevê também multas de R$ 150,00 para terrenos com mato alto com áreas de 432 metros quadrados; R$ 250,00 para terrenos com áreas superiores a 432 metros. Tanto na aplicação da multa quanto na cobrança dos serviços, caso o município faça a limpeza, o responsável terá 30 dias para fazer o pagamento. Se não for feito no prazo terá acréscimo de 2% de multa e 1% de juros. O responsável será ainda inscrito em dívida ativa. Já em casos de surto ou epidemia, realidade a qual vive o município atualmente, a limpeza terá que ser imediata logo após a notificação.
Devido ao crescimento de casos de dengue, vários municípios da região vêm adotando medidas mais rígidas para punir quem descuidar de seus quitais. Em Barbosa Ferraz, por exemplo, a prefeitura endureceu a lei. Decreto diminuiu o prazo para proprietários de terrenos baldios com mato alto providenciarem a limpeza de 15 dias para 48 horas, sob pena de multa de 250,00 com o valor podendo ser aumentando para R$ 500,00 em caso de encontrados focos de larvas.
Em Campo Mourão e Peabiru, as administrações também deixaram a lei mais rígida para o morador que descuidar do seu quintal. Em Campo Mourão, a multa inicial para o morador onde for encontrado foco da dengue é de R$ 338,00 podendo chegar a R$ 338 mil. A lei determina uma série de multas para casos específicos.
Deixar de adotar qualquer medida de controle mecânico, por exemplo, mesmo inexistindo a presença de ovo, larva, pupa ou do inseto adulto, a multa correspondente a R$ 1.014,00; negar a entrega das chaves do imóvel para ser inspecionado, multa de R$ 676,00. A obstrução das atividades dos Agentes de Combate à Dengue ou da Vigilância Sanitária, acarretará em multa de R$ 1.690,00; deixar de adotar qualquer medida de controle mecânico e alternativo, com a constatação pelos Agentes de Combate à Dengue ou da Vigilância Sanitária da existência de focos dos transmissores das doenças, multa de R$ 3.380,00 por imóvel, entre outras.