Governo prorroga pagamento de ICMS em Roncador e mais 14 municípios em situação de calamidade
O município de Roncador junto de outros 14, que estão em situação de calamidade pública por contas dos estragos das chuvas que ão dão trégua, tiveram a prorrogação, por 90 dias, no prazo de pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas. Um decreto adotando a medida foi assinado nesta semana pelo governador em exercício do Paraná, Darci Piana.
A extensão dos prazos abrange os fatos geradores do imposto de novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024. A Assembleia Legislativa do Paraná também já aprovou em primeiro turno a ocorrência estado de calamidade pública nesses 15 municípios.
De acordo com documento publicado no Diário Oficial do Estado, o decreto não atinge o imposto devido relativo a operações com combustíveis, energia elétrica e prestação de serviços de comunicação, importação de bem ou mercadoria do Exterior, e não se aplica a programas como Paraná Mais Empregos e Paraná Competitivo.
Pelo decreto, está suspenso também, até 31 de janeiro de 2024 as rescisões de parcelamentos por inadimplência ao ICMS celebrados até 31 de agosto deste ano. Roncador, sofreu e ainda vem sofrendo com as chuvas volumosas. Além de estradas rurais, pontes e bueiros foram danificadas. Nesta semana, o município foi novamente atingido por um vendaval que voltou a causar estragos.
O prefeito da cidade, Vivaldo Lessa (DEM), solicitou, inclusive, ajuda do Condescom com a liberação da patrulha rural para trabalhos emergenciais nas estradas rurais do município que ficaram, em sua maioria, praticamente intransitáveis. Roncador tem mais de 1 mil quilômetros de malha viária rural. Outra dificuldade enfrentada, conforme o prefeito, é que os intervalos de sol estão sendo muito curtos para a recuperação dos danos. Prefeitos da região, que não tiveram seus municípios atingidos, ofertaram, inclusive máquinas emprestadas aos gestores que necessitarem.
Além de Roncador, foram beneficiados com a medida: Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória.
Além disso, o Comitê Gestor do Simples Nacional também prorrogou por 180 dias o vencimento dos impostos para empresas dos mesmos municípios enquadradas no regime do Simples Nacional. Neste caso, foram adiados os recolhimentos do período de apuração de outubro, novembro e dezembro de 2023, que passaram a ter vencimentos 31 de maio, 28 de junho e 31 de julho de 2024.
Com informações da AEN