Iretama autoriza funcionamento do comércio, mas com restrições e uso de máscaras pela população

O prefeito de Iretama, Wilson Carlos de Assis (PP), autorizou a partir desta terça-feira (14) o funcionamento do comércio na cidade, mas com restrições e o uso obrigatório de máscaras de proteção pela população. O comércio estava fechado no município há quase um mês. 

De acordo com decreto publicado pelo município, os serviços excepcionais, como mercados, supermercados, farmácias, distribuidoras de gás e água, e serviços funerários,  funcionarão de segunda a sábado, das 8 às 18 horas. 

Serviços essenciais, padarias; açougues; consultórios médicos e clínicas; cooperativas; órgãos de imprensa; transporte coletivo; oficinas mecânicas, borracharias; setores industriais, entre outros, o horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. 

Por fim, os serviços considerados de interesse local ou não essenciais, como lojas de calçados e confecções; lojas de móveis; academias; bares; autopeças; lojas de armarinhos; lojas de eletrônicos; ótica e relojoarias; lavador; cartórios notários e registradores; podem atender de segunda à sexta-feira, das 8 às 18 horas. No entanto, nestes estabelecimentos, o atendimento poderá ser feito somente interno, devendo as empresas evitarem a aglomeração de clientes, obedecendo o distanciamento social de dois metros entre as pessoas. 

Os estabelecimentos devem também reforçar as medidas de higienização de superfície e disponibilização de espaço para higienização das mãos ou álcool em gel 70% aos usuários, em local sinalizado. O decreto proíbe também a aglomeração de pessoas em locais públicos, como parques, praças, entre outros. 

Velórios

Já em relação à realização de velórios, poderão ser realizados das 7 às 17 horas, e caso não haja o sepultamento até o prazo determinado, deverão ser fechados e reabertos somente no dia seguinte. Ficam proibidos velórios em residências e limitada nas salas de velórios a presença de no máximo quatro pessoas de cada vez. A entrada de crianças e idosos, exceto nos casos de parentes de 1º e 2º grau, ficam proibidas e o caixão deverá ser lacrado.