Justiça bloqueia bens de servidor estadual após candidatura fictícia
A Justiça da Comarca de Goioerê, determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 11,5 mil de um servidor público estadual da cidade de Rancho Alegre D’Oeste investigado por candidatura eleitoral fictícia em 2020. A decisão teve como base uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. O valor bloqueado é referente aos vencimentos do servidor pagos nos meses de julho, agosto e setembro daquele ano, quando esteve em licença remunerada, supostamente para fazer campanha eleitoral ao cargo de vereador.
De acordo com o MP, a investigação teve início após o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária comunicar à Promotoria identificar indícios de que o servidor apresentou candidatura fictícia nas eleições de 2020. Durante as apurações, a Promotoria de Justiça confirmou os indícios da prática de ato de improbidade como ausência de despesas com a campanha e falta de divulgação, inclusive nas redes sociais, que resultaram numa votação ínfima, de apenas nove votos.
“O servidor chegou a alegar que realizou divulgação de sua campanha via redes sociais, porém, verificou-se que o endereço virtual sequer é aberto ao público, indicando a clara ausência de intenção de divulgar publicamente suas propostas ou interesses de campanha”, diz o MP.
O suposto perfil pessoal do acusado também não possui nenhuma publicação, inexistindo menção à sua pretensa candidatura naquele meio de comunicação, conforme a investigação. O ex-candidato ainda alegou ter feito “santinhos” para divulgar sua candidatura, mas não apresentou provas de que realmente tenha realizado as impressões.
O servidor investigado integra uma lista de cerca de 80 funcionários públicos que se candidataram a vagas no Executivo ou no Legislativo municipais nas eleições de 2020 e que são suspeitos de terem apresentado candidaturas fictícias. Essa foi a conclusão inicial de averiguação conduzida pelo Ministério Público, por meio do Caop de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária, a partir do cruzamento de dados públicos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
A legislação eleitoral prevê que os funcionários públicos que se candidatam a um cargo eletivo devem se desincompatibilizar de suas funções. Durante esse período – em média, três meses –, recebem licença remunerada concedida pela administração pública. Porém, caso os servidores não tenham de fato realizado campanha durante o período de afastamento, na prática, receberam dos cofres públicos de forma indevida – o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa e crime de estelionato, situações que podem levar a sanções como a devolução integral dos valores recebidos no período de afastamento, multa civil e suspensão dos direitos políticos, além da pena na esfera criminal de um a seis anos de reclusão.
Conforme o Caop, a seleção dos casos suspeitos envolveu a análise das candidaturas de 3.171 funcionários públicos (federais, estaduais e municipais) no Paraná. Foram avaliados três pontos principais: se o candidato recebeu dez votos ou menos, se gastou R$ 100,00 ou menos na campanha eleitoral (conforme prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral) e se não havia site ou rede social informada à Justiça Eleitoral como meio de comunicação a ser utilizado para a campanha (nos casos em que foi declarada a existência desses veículos, foi verificada pelo Ministério Público a não utilização deles para publicidade da candidatura). Todas as situações identificadas como possível candidatura fictícia de servidor foram relatadas às Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, para conclusão das investigações nas respectivas comarcas.
Informações do Ministério Público