Justiça condena prefeitura de Luiziana por desvio de cilindro de oxigênio

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) condenou o município de Luiziania a indenizar em R$ 80 mil os filhos de uma moradora da cidade que morreu em decorrência da falta de oxigênio, enquanto era transportada por uma ambulância da prefeitura, em 2013. 

A mulher sofreu um infarto e precisou ser transportada de ambulância para Campo Mourão, porém o único cilindro de oxigênio da Unidade de Saúde estava na casa do então prefeito, Claudio Pol, sendo usado para bombear chope em uma festa particular de Ano Novo, segundo o Ministério Público. O município pode recorrer da decisão.

Em primeira instância, o município foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por dados morais a cada um dos filhos da vítima. A juíza do caso considerou negligente a conduta de Pol, reduzindo a chance de sobrevivência da mulher. O município recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná alegando que não foi possível provar que a morte aconteceu por culpa da administração pública. Os filhos da vítima também recorreram porque consideraram a condenação branda.

Então, em segunda instância, o TJ decidiu pela condenação do município e aumentou o valor da indenização para R$ 80 mil para cada filho. O TJ ressaltou na decisão que a atitude do então prefeito desconsiderou os direitos dos cidadãos e contribuiu ‘para o resultado óbito da paciente’.

Condenação por improbidade

Em março de 2018, a juíza Luzia Terezinha Grasso Ferreira, da 2ª Vara da Fazenda de Campo Mourão, condenou Pol pela prática de crime de improbidade administrativa pelo desvio do cilindro. O ex-gestor foi condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios por 3 anos; e pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente quando da prática do ato. 

No despacho, a juíza sustentou que as provas apresentadas pela promotoria, entre elas fotos da confraternização na casa do ex-prefeito, que aparece o cilindro da unidade de saúde, comprovam a denúncia contra Pol. “A conduta do requerido em permitir o uso de bem público para fins particulares, e a omissão em não adotar providências para a imediata restituição do bem ao setor público, configura abuso de poder e afronta aos princípios norteadores da administração pública”, disse a magistrada.

Juri popular

Em março de 2019, a Justiça determinou que Pol vá a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado, por motivo fútil, e peculato – que é a apropriação de recursos ou bens públicos. A juíza substituta Mayra dos Santos Zavattaro, da 1ª Vara Criminal de Campo Mourão, que proferiu a sentença, entendeu que existem provas da materialidade e indícios suficientes de autoria.

Segundo a juíza, as fotos anexadas ao processo demonstram que o cilindro de oxigênio estava na casa do então prefeito, acoplado a um barril de chope. Além de Pol, Joselvado Ramos Médice vai a júri popular pelos mesmos crimes. “A prova oral indica que o acusado Josevaldo foi o responsável, a mando de Cláudio, pela retirada do cilindro de oxigênio da UBS [Unidade Básica de Saúde] de Luiziana”, diz um trecho da sentença.

Relembre o caso

A denúncia foi feita pela Promotoria de Justiça de Campo Mourão em 29 de março de 2017. De acordo com o MP, na madrugada de 1º de janeiro de 2013, quando o cilindro era usado para bombear chope, uma paciente com quadro grave precisou ser transferida para Campo Mourão e deveria ter o suporte do equipamento para respirar.

Como o cilindro portátil não estava disponível, ela foi transportada sem oxigênio e chegou à Capo Mourão com parada cardiorrespiratória, ainda segundo a denúncia. No dia seguinte, a mulher morreu. Para a Promotoria, a retirada do equipamento de urgência e emergência, para uso recreativo, caracteriza motivo fútil. Além disso, voluntariamente, os réus fragilizaram os atendimentos públicos do município e privaram a paciente de suplementação de oxigênio. 

Em abril de 2017, a Justiça recebeu a denúncia e tornou os envolvidos réus por homicídio qualificado, por motivo fútil, e com dolo eventual – quando se assume o risco de produzir o resultado morte – e por peculato, que é o desvio de patrimônio público para uso particular.