Justiça determina exoneração de filha de prefeito do cargo de secretária
A Justiça da Comarca de Barbosa Ferraz, determinou ao prefeito de Corumbataí do Sul, Alexandre Donato (PSD), a exoneração de sua filha, Letícia Kamilly Donato, de 18 anos, do cargo de secretária de Assistência Social do município.
A decisão teve como base uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A alegação do MP, é que além da pouca idade, Letícia não possui qualificação técnica ou experiência para o cargo, ‘configurando prática de nepotismo’.
O prefeito Alexandre Donato se manifestou nos autos. Contrariando a Promotoria de Justiça, afirmou que a filha é capacitada para o cargo, que a acompanha diariamente e ‘acredita em seu potencial’. Conforme consta no processo, Letícia apresentou à Justiça, uma certidão que comprova a realização de curso com atividades na área da assistência social. No entanto, o juiz entendeu que somente a capacitação não a torna qualificada para que assuma o cargo.
“No presente caso, levando-se em consideração exclusivamente o requisito atinente à falta de qualificação técnica, a requerida Letícia, com apenas 18 anos de idade e sem qualquer formação superior ou mesmo técnica, não possui experiência profissional voltada para área de Assistência Social e em nenhuma outra área – inclusive – isso até mesmo no curso de Enfermagem, o que é de se esperar pela sua idade, jovem de dezoito anos, além de que, pelo que consta dos autos, somente ocupa o cargo em razão de ser filha do prefeito municipal”, sustentou o juiz Guilherme Aranda Castro dos Santos, em sua decisão.
Ainda conforme o magistrado, as declarações emitidas por funcionários, mesmo que concursados, mas subordinados à Letícia, ‘não são capazes de comprovar sua qualificação técnica’, já que não há documentos atestando o exercício anterior de função em área similar, ‘além de se tratar de ato produzido de forma unilateral’.
“Ainda, a simples matrícula em curso de Serviço Social, que demonstra iniciativa positiva de sua parte, não faz com que a requerida esteja automaticamente qualificada para o exercício do cargo, eis que se faz necessária a efetiva realização de ao menos parte da graduação para se pressupor algum conhecimento técnico na área”, ressaltou o juiz.
Na ação, o MP, requereu ainda a proibição de Donato em realizar novas nomeações para cargos em comissão de seus familiares, sem que tenham qualificação técnica para o exercício da função, comprovada documentalmente, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.