Justiça nega liminar à equipe de Quinta do Sol sobre desclassificação da Copa Comcam
O juiz de direito da Comarca de Engenheiro Beltrão, Silvio Hideki Yamaguchi, negou pedido de liminar ajuizado pelo técnico da equipe de Quinta do Sol com intuito de anular decisão do Comitê Organizador da Copa Comcam ABL, que terminou com a desclassificação do time do campeonato, pela utilização de jogador em situação irregular, na semifinal, contra a equipe de Engenheiro Beltrão.
Com isso, a final da Copa será realizada conforme a programação, entre Luiziana e Engenheiro Beltrão. O primeiro jogo será neste domingo, em Luiziana, às 15h30. Já o jogo de volta, a grande final, será na casa de Engenheiro Beltrão.
A ação foi ajuizada pelo técnico Marcelo Miguel Costa. Ele sustentou na ação que a punição foi irregular e que ‘houve aceitação pela comissão organizadora da Copa e das demais equipes dando aval pela utilização do atleta, já que o mesmo jogador participou de outros jogos e não houve impugnação’.
No entanto, os argumentos não foram aceitos pelo magistrado. “O pedido liminar deve ser indeferido. Está ausente a comprovação, de plano, do direito líquido e certo que ampara os interesses do impetrante. Ao menos por ora, não é possível vislumbrar a alegada violação a direito líquido e certo defendida pelo impetrante, tendo em vista que as alegações e documentos apresentados, em cognição sumária, não se prestam para demonstrar a probabilidade do direito material. Ao revés, no caso observa-se que o regulamento geral (da Copa) elencou, de forma clara, os documentos necessários para participação dos atletas, assim como estabeleceu o dever da Comissão Organizadora, caso receba informações de irregularidades por meio de terceiros, em apurar os fatos e punir os responsáveis”, apontou o juiz, na decisão.
Ainda conforme o magistrado, é ‘importante destacar que o técnico apresentou alegações, a respeito das quais recaem dúvidas, circunstância que obsta a concessão da liminar. “É preciso, como se vê, que a causa passe por um processo de amadurecimento, com a apresentação de informações pela autoridade coatora, a fim de que a situação apresentada seja esclarecida (…) Considerando que na presente fase não é possível aferir, com a certeza necessária, a ilegalidade do ato administrativo combatido, torna-se necessário o regular processamento deste recurso para melhor, ao final, quando já integrado o contraditório e apresentadas mais provas documentais, analisar a questão posta nos autos. Assim, ausente, por ora, indefiro o pedido liminar”, acrescentou Yamaguchi.