Justiça reprova contas de campanha eleitoral e ex-prefeito esclarece situação

O ex-prefeito de Engenheiro Beltrão, Rogério Rigueti (MBD) e seu ex-candidato a vice-prefeito, Euclides Saqueti (PL), que disputaram a eleição municipal em novembro de 2020, tiveram a prestação de contas da campanha eleitoral reprovadas pela Justiça Eleitoral. O processo transitou em julgado sem que eles se manifestassem. Ou seja, não cabe mais recurso.

“Ressalte-se que intimados sobre tal irregularidade os candidatos nada manifestaram”, argumentou o juiz eleitoral da Comarca, Silvio Hideki Yamaguchi. Conforme a decisão judicial, a desaprovação das contas ocorreu por ‘omissão’ de nota fiscal pelos candidatos com gasto de campanha declarado.

Segundo o juiz, no relatório conclusivo foi apontado, em um dos gastos com campanha (propaganda no Facebook), o valor de R$ 1.700,00 tendo sido efetivamente gastos R$ 1.552,00. No entendimento do magistrado, a diferença há que ser considerada como sobra financeira. O valor foi pago com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Com isso, os candidatos devem devolver a diferença de R$ 148,00 ao Tesouro Nacional.

A TRIBUNA ouviu o ex-prefeito Rogério Rigueti, que explicou a situação. “Nós recebemos o recurso do fundo eleitoral e uma parte dos R$ 1.700 investimos em propaganda no Facebook. No entanto, não foi gasto todo o recurso e o Facebook não faz devolução do dinheiro”, explicou. O prefeito disse que não sofrerá nenhuma penalidade a não ser a devolução de uma diferença de R$ 148,00 ao Tesouro Nacional.

“O boleto já está pronto para ser pago e o problema será resolvido”, afirmou. Ele disse que para este caso não tinha solução e que o seu jurídico já esperava esta decisão da Justiça. “A única coisa que podia ser feita era ter gastado 100% do valor com o Facebook, mas não vimos necessidade”, acrescentou.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pela desaprovação das contas e a devolução do valor ao Tesouro Nacional. Além disso, a Justiça Eleitoral apontou outras inconformidades na prestação de contas do ex-candidato, que foram transformadas em ressalvas, como atraso na abertura das contas bancárias, por exemplo.

“Ainda há que se apontar que não foram apresentadas todas as peças obrigatórias exigidas por lei eleitoral, como extratos integrais das contas bancárias abertas para a campanha, não sendo possível fazer a efetiva fiscalização entre os valores declarados e aqueles movimentados nas contas bancárias. A ausência de documento obrigatório, conduz à desaprovação das contas. Entretanto, apesar da ausência dos extratos bancários impedirem a efetiva fiscalização, há que se registrar que os recursos declarados como pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha tiveram os correspondentes documentos fiscais juntados aos autos não havendo, pois, que se falar em falta de comprovação dos referidos gastos”, sustentou o juiz.

Prazo

Termina nesta sexta-feira (17), os prazos para que os partidos e candidatos não eleitos no pleito de 2020 apresentem a prestação de contas à Justiça Eleitoral. A nova data-limite foi determinada através da edição da portaria 506/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, que revogou a suspensão dos prazos.

Assa obrigatoriedade e o prazo final estavam suspensos desde março, por conta dos riscos de contaminação e transmissão da Covid-19 por meio da manipulação das mídias eletrônicas que deveriam ser entregues fisicamente nos Cartórios Eleitorais do TRE/PR. A normativa vigente prevê que cabe a cada juíza ou juiz eleitoral definir a forma do atendimento presencial que é obrigatório, estabelecendo-se agendamento prévio, inclusive, se necessário.

Sem a prestação de contas, tanto partidos quanto candidatos ficarão impedidos da obtenção da certidão de quitação eleitoral. Esse documento é condição essencial para registro de candidatura, além da obtenção de recursos financeiros através de repasses dos fundos eleitorais.

A entrega das mídias eletrônicas deve ser feita diretamente no cartório eleitoral ou na secretaria do Tribunal, conforme o caso, nos dias úteis, das 12h às 18h. Cabe a cada juíza ou juiz eleitoral definir a forma do atendimento presencial, com agendamento prévio, se necessário. Em caso de dúvidas, o candidato não eleito pode entrar em contato com a zona eleitoral do seu município.