Lei prevê multa de até R$ 1.000,00 para quem soltar fogos com estampido em Juranda

A Câmara de Vereadores de Juranda aprovou e a prefeita Leila Miotto Amadei sancionou a Lei 2.502/2023, que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido no município. O manuseio e a utilização da queima ou soltura de fogos em desconformidade sujeitará punição aos responsáveis. O infrator pode ser multado de R$ 500,00 a R$ 1.000,00. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.

“Ficam proibidos, em todo o município de Juranda, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos. São considerados fogos e artefatos pirotécnicos: os fogos de estampido; os foguetes; os morteiros; as baterias e as bombas. Excetuam-se desta proibição apenas os fogos de artifício chamados “fogos de vista”, que não causam poluição sonora”, diz a lei.

Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de segunda reincidência, a empresa terá seu registro de funcionamento cassado. A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento é responsabilidade da fiscalização do município. “Para melhor utilização dos valores arrecadados com multas, o Município de Juranda poderá reverter tais valores para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre este tema e apoio a projetos voltados para o bem-estar social”, diz a lei.

O município prevê ainda campanhas educativas nos meios de comunicação, como jornais, internet, e rádio, para esclarecimento sobre as proibições e sanções impostas pela lei, além da nocividade desses artefatos explosivos à saúde humana e animal.

A prefeita da cidade comenta que além de animais, crianças portadoras do transtorno do Espectro Autista, idosos, e bebês, também sofrem com os barulhos dos fogos. “Fogos com estampido geram perturbação de sossego à população. Isso é crime e deve ser evitado”, destacou a gestora.

O pedido de proibição de uso deste tipo de artefato já vem de longa data. “Os vereadores ouviram a população, apresentaram o projeto e sancionamos. Foi um assunto bastante discutido entre o Legislativo e Executivo até sancionarmos a lei”, destacou, ao pedir aos moradores que sigam a lei para evitar punições. “Além disso foi um trabalho feito pensando no bem estar e melhoria da população”, complementou.

Além do transtorno causado pelos estampidos, a soltura de fogos pode colocar em risco a integridade física das pessoas. “Tanto aquelas que soltam fogos como os que estão nas vias públicas correm riscos. Se não for utilizado corretamente pode virar uma arma”, destacaram os vereadores que aprovaram o projeto.

Nos últimos anos têm aumentado o número de cidades onde os fogos com estampido são proibidos. A preocupação vem do incômodo que as explosões causam a animais e pessoas. Na região, os municípios de Araruna, Campo Mourão, Engenheiro Beltrão, Roncador e Iretama já sancionaram lei que proíbe o uso deste tipo de artefato.

A fabricação, importação, comercialização e utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora poderão ser proibidos em todo o território nacional. O Projeto de Lei nº 439/2021, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), altera o Decreto-Lei 4.238, de 1942 e a Lei 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A proposta determina pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem fabricar, importar ou comercializar fogos de artifício que estejam em desacordo com os limites de emissão sonora. E detenção, de um a seis meses, e multa para aqueles que utilizarem fogos de artifício que causarem poluição sonora.
O texto também prevê a veiculação de campanhas educativas para informar a população sobre os problemas relacionados ao uso de artigos pirotécnicos que causam poluição sonora e sobre sua proibição.

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), também quer proibir a utilização de fogos de artifício com estampido em todo o estado através dos projetos de lei 851/2019, 5/2021 e 51/2021, que tramitam na Casa. As propostas são assinadas pelo deputado Cobra Repórter (PSD), pela deputada Cantora Mara Lima (PSC) e pelo deputado Tercilio Turini (CDN), respectivamente.

O texto apresentado cria uma nova lei proibindo a queima e a soltura de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro no Estado do Paraná, assim como o projeto do deputado Cobra Repórter (PSD) que também proíbe efeito sonoro superior a 85 decibéis.

Já a proposta de Turini altera a Lei Estadual 13.758/2002, que dispõe sobre a instalação de fábricas de fogos de artifício, bem como a fiscalização e comercialização de seus produtos. A alteração prevista na proposição determina que só serão permitidos no estado do Paraná fogos com efeitos de cores, conhecidos como luminosos, fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem tiro, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade

Ainda segundo o projeto fica proibido a utilização de artefatos que causem intensidade sonora superior a 85 decibéis ou com efeitos de tiros. De acordo com os autores, o objetivo é garantir o bem-estar de idosos, bebês, crianças, portadores de autismo e animais que sofrem com o barulho do estampido.