Mãe entrega voluntariamente filho para adoção em Peabiru

Um caso de atuação do Ministério Público na área da Infância e Juventude, no município de Peabiru, garantiu a conclusão de um processo de entrega legal de um bebê para adoção. Essa modalidade de adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é voltada a proteger os direitos da infância, evitando a ocorrência de práticas que não são permitidas no Brasil, como o aborto fora das hipóteses legais, as adoções irregulares e o abandono de bebês.

O processo de Peabiru foi finalizado pela promotora de Justiça Renata Melo Boaventura no mês de fevereiro. Esse foi o primeiro caso do município concluído com a formalização da entrega da criança para adoção. Nessas situações, a mãe pode manifestar o interesse de entregar a criança para adoção antes ou logo após o seu nascimento. A intenção pode ser manifestada em postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância. Todo encaminhamento tramita sob sigilo absoluto, de modo a proteger a mulher e a criança.

Após essa manifestação inicial pela entrega, a mãe da criança foi encaminhada à Vara da Infância e da Juventude do município, onde foi ouvida por profissionais especializados, como psicólogos ou assistentes sociais, que analisaram a situação e ofereceram suporte para a tomada de decisão.

Na avaliação, são considerados, inclusive, eventuais efeitos do estado gestacional ou puerperal. Após a abordagem, a equipe técnica produziu um relatório, encaminhado ao Ministério Público para encaminhamento do processo. A partir daí, a Promotoria de Justiça e o Poder Judiciário passaram a acompanhar a situação. Durante todo o trâmite judicial, o MP atuou para garantir que fossem adotados todos os cuidados com a criança, bem como para a preservação dos direitos e da integridade psicológica da mãe que optou pela entrega.

É garantido à mulher um acompanhamento humanizado, com apoio psicológico e psiquiátrico, até após a conclusão do processo no Judiciário. Mesmo depois da realização de audiência judicial em que a mãe confirma o interesse pela entrega legal, existe um prazo de 10 dias corridos para a manifestação de arrependimento da decisão. Nessas situações, a criança é mantida com a mãe ou com ambos os genitores biológicos, sendo determinado judicialmente o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 dias para assegurar que a criança ficará em condições adequadas de cuidados e proteção.

Em Peabiru, inclusive, houve uma outra situação de entrega legal em que a mulher, durante os trâmites processuais, se arrependeu e optou por ficar com a criança. Isso está garantido a ela enquanto o processo estiver tramitando. No novo caso, concluído em 19 de fevereiro, o bebê foi encaminhado para a adoção, tendo assim efetivado o direito também assegurado pelo ECA de ser criado e educado em uma família.