Ministério Público quer que município zere fila em creches
O Ministério Público (MP), da Comarca de Campina da Lagoa, expediu recomendação administrativa ao município de Quarto Centenário para que zere a fila de crianças que aguardam vagas em creches. O documento é assinado pelo promotor de Justiça, Guilherme Carvalho Cavalcante Oliveira.
A recomendação foi encaminhada após a Promotoria de Justiça receber ofício, encaminhado pelo Conselho Tutelar da cidade, informando sobre cinco crianças na fila de espera para matrícula nas creches locais.
No documento, o promotor afirmou que as creches e pré-escolas desempenham funções essenciais às necessidades do desenvolvimento infantil, proporcionando os cuidados básicos de alimentação e de saúde, essenciais ao desenvolvimento da criança, beneficiando sobretudo a parcela mais carente da população.
Destacou também que é obrigação do município oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, devendo ainda se adequar para garantir o direito da criança à educação. O Promotor estipulou o prazo de 20 dias para que o município resolva o problema, acabando com a atual lista de espera de crianças aguardando vagas para matrículas nos estabelecimentos de ensino infantil do município.
Mais recomendações
O MP recomendou ainda que a prefeitura divulgue em sua página oficial e mensalmente, no perfil do município, nas redes sociais – instagram e facebook- a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, e os critérios para a elaboração da lista.
Requereu também publicação de ato normativo pelo município disciplinando as hipóteses de prioridades no acesso às vagas em creches e demais estabelecimentos de ensino infantil, elegendo-se, entre outros critérios, a preferência para filhos de pais inseridos no Cadastro Único de benefícios socioassistenciais do Governo Federal ou beneficiários de programas de transferência de renda estaduais ou municipais, crianças com deficiência, incluindo autistas, e filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Caso o município não cumpra as medidas no prazo estabelecido estará sujeito a medidas administrativas e judiciais.