Morador tem até 10 de julho para aderir aos Refisron, em Roncador

Com aprovação da lei 1.328/2021, que cria o Refisron 2021, programa de recuperação fiscal de Roncador, os contribuintes com débitos com o município têm até o dia 10 de julho para aderirem ao programa, que oferece vantagens e descontos nos juros e multas.

Conforme a lei sancionada pelo prefeito Vivaldo Lessa (DEM), a concessão do desconto na multa e nos juros para pagamento em cota única será de 100% para vencimentos registrados até 31 de dezembro de 2020. 

Os contribuintes podem também parcelar em até 6 vezes com descontos de 75% e 12 parcelas, que dá direito a desconto de 50%. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00 para débitos de IPTU; e R$ 200,00 para os demais débitos. Os moradores que tiverem dívidas já parceladas, com prestações vencidas ou não, também poderão optar pelo Refisron. 

Para adesão ao programa, o contribuinte deverá procurar o Setor de Tributação da prefeitura e preencher o requerimento atendendo os seguintes requisitos: estar assinado pelo próprio contribuinte ou procurador constituído; estar instruído com cópia de documento oficial com RG ou CPF.

No caso de contribuinte pessoa jurídica o requerimento de adesão deve ser feito por seu representante legal. A opção do contribuinte ao Refiron implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos junto ao município. O requerimento de opção ao novo programa implica em renúncia à adesão ao programa anterior e do cancelamento automático do parcelamento a ele referente. 

Conforme a lei, os efeitos do Refisron sobre as dívidas tributárias e não tributárias são para as dívidas discutidas em processos judiciais. A extinção se dá na confirmação do pagamento em cota única junto ao sistema informatizado da prefeitura. Para dívidas com apontamento ou registro de protesto a extinção será com a confirmação do pagamento em cota única junto ao sistema da prefeitura. 

O ingresso ao programa será rescindido diante do descumprimento de qualquer das exigências estabelecidas pela lei. Caso isso ocorra o contribuinte perderá todos os benefícios concedidos.