Morador tem mais duas semanas para aderir ao “Resfis-Covid”
Moradores de Roncador têm mais duas semanas para aderir ao programa de recuperação fiscal “Refis-Covid”, implantado pela prefeitura em função do estado de calamidade pública decretado pela pandemia de coronavírus (Covid-19). O prazo de adesão é até o dia 30 deste mês.
De acordo com a lei sancionada pela prefeita Marília Perotta Bento Gonçalves, o “Refis-Covid” valerá para regularização de tributos vencidos nos exercícios de 2019 e anteriores, inscritos ou não em dívida ativa.
O contribuinte deverá formalizar o pedido de adesão por meio de requerimento no protocolo geral da prefeitura, firmando um termo de confissão de dívida junto ao Departamento de Tributação do município para análise e deferimento.
De acordo com a lei, o valor dos débitos a serem consolidados será determinado com base na legislação vigente, ficando o contribuinte isento do pagamento dos juros de mora e multas. O ingresso no programa possibilitará ao contribuinte quitar em parcela única os débitos consolidados até 30 de agosto de 2020 com desconto de 100% nos juros e multa. O morador pode também optar pelo parcelamento em até cinco vezes. Quem optar por parcelar o desconto nos juros e multa será de 75%.
De acordo com as regras do programa o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00 para os débitos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); e R$ 200,00 para os demais débitos tributários. “Quando deferida a opção e houver a quitação do débito incluído no programa, que seja objeto de execução fiscal, a Fazenda Municipal proporá a extinção da mesma, sendo de responsabilidade do contribuinte executado, o prévio pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, nos termos do Código Tributário Municipal”, diz a lei.
A adesão ao “Refis-Covid” implicará na confissão irrevogável e irretratável de todos os débitos fiscais incluídos no programa; renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos; e pagamento regular do débito incluído no programa, bem como dos tributos com vencimento posterior à data do protocolo da opção.