Novo decreto autoriza funcionamento em horário normal do comércio em Araruna
O prefeito de Araruna, Leandro Cesar de Oliveira (Cidadania), publicou novo decreto autorizando o funcionamento normal do comércio a partir desta quinta-feira (23). Todos os estabelecimentos comerciais, empresariais, bancos, lotéricas, prestadores de serviços, autônomos e escritórios de profissionais liberais, da área produtiva do município, com exceção aos de gêneros alimentícios, poderão realizar suas atividades comerciais das 8 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, e das 8 às 12 horas, aos sábados. Igrejas também foram liberadas a realizarem cultos presenciais, porém, com uma série de regras a serem seguidas. Vale lembrar que o uso de máscaras pela população é obrigado na cidade.
Os estabelecimentos comerciais deverão permanecer com apenas uma porta de acesso aberta, com a presença de funcionários controlando entrada e saída de pessoas, fazendo a higienização das mãos com fornecimento de álcool 70%. O número de pessoas também deverá ser restrito em no máximo três para locais que possuam área de até 100m²; cinco para locais com área de 100 a 200m²; 10 para locais de área entre 200 e 300m²; 20 para estabelecimentos de área de 300 a 500m²; e 50 pessoas para locais que possuam área superior a 500m².
O controle de pessoas em circulação no interior dos estabelecimentos deverá ser feito com a utilização de senhas, para evitar aglomerações. A mesma regra vale para as academias de ginástica, mantendo-se a restrição de utilização a grupos de risco, como pessoas acima de 70 anos, crianças menores de 12 anos de idade, doentes crônicos, entre outros.
Restaurantes, bares, lanchonetes, entre outros estabelecimentos de gêneros alimentícios poderão restabelecer seu funcionamento com as seguintes medidas e critérios: funcionar com 45% da capacidade de atendimento e redução do número de mesas, com distanciamento mínimo de 2,5 metros para todos os lados, para evitar aglomeração.
Cuidados com a higienização da superfície das mesas e cadeiras após a utilização dos clientes também devem ser tomados, além da proibição do uso de toalhas de tecido sobre as mesas. Além disso, para consumo no local é permitida apenas a comercialização de prato feito ou executivo, levados à mesa. De acordo com a prefeitura, os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar das 9 às 23 horas, e bares e lojas de conveniência das 9 às 08h30, de segunda-feira a domingo
Igrejas
Os templos religiosos poderão restabelecer suas atividades, porém os cultos e celebrações deverão ter tempo de duração máximo de 45 minutos; as igrejas poderão funcionar somente com 40% de sua capacidade, e os fiéis deverão permanecer a uma distância mínima de 1,5 metro um do outro. Durante a realização do culto ou celebração, deverá ser disponibilizado álcool 70% em todas as entradas do templo. É obrigatório também o uso de máscara por todos os participantes, inclusive pelo pregador. Está proibida a participação de crianças menores de 12 anos e de pessoas pertencentes aos grupos de riscos do Cornavírus nos cultos ou celebrações.
O descumprimento das medidas sanitárias determinadas pela Vigilância Sanitária aos estabelecimentos e atividades permitidas implicará no fechamento do estabelecimento e suspensão de suas atividades pela Vigilância Sanitária, além de multa. “Iremos intensificar a fiscalização referente às barreiras sanitárias impostas às empresas comerciais através de servidor que estará autorizado a entrar no estabelecimento e ali permanecer para verificar o regular cumprimento das exigências e, em casso de descumprimento, tomar as medidas cabíveis aplicáveis ao caso”, alertou o prefeito da cidade.