Prefeita libera participação de idosos e crianças em missas e prorroga toque de recolher

A prefeita de Farol, Angela Kraus (PSDB), assinou novo decreto permitindo a participação de idosos acima de 60 anos e crianças menores de 12 anos em missas e cultos religiosos, o que até então estava proibido no município em prevenção ao coronavírus (Covid-19). A nova medida já está vigorando desde o dia 14. 

Também prorrogou por tempo indeterminado do toque de recolher das 22 às 6 horas. Farol tem atualmente 5 casos confirmados de coronavírus, dos quais 3 estão recuperados, 5 suspeitos, 13 monitorados,  e 545 descartados. Além disso contabiliza 1 óbito pela doença infecciosa. 

Apesar da liberação referente às igrejas, a prefeitura faz algumas exigências. Entre elas, estas pessoas não podem ter comorbidades associadas e as igrejas só podem funcionar com 50% de sua capacidade, respeitando as recomendações de prevenção, como distanciamento social de 2 metros, fornecimento de álcool em gel, manter o local arejado e higienizado. 

Mesmo que liberado, a recomendação da secretaria de Saúde é que idosos e crianças menores  de  12  anos permaneçam  em  casa  e acompanhem  as  celebrações,  por  rádio,  televisão,  internet, entre  outros recursos.

Toque de recolher e outras medidas

No mesmo decreto, Angela prorrogou por tempo indeterminado o toque de recolher das 22 às 6 horas no município como medida de contenção à disseminação do coronavírus.

Estabelecimentos comerciais classificados essenciais e não essenciais continuam funcionando de segunda-feira a sábado das 8 às 19 horas. Já  aos domingos  e  feriados os  estabelecimentos  comerciais classificados  como  essenciais  podem funcionar das 8 às 12 horas. 

Bares, lanchonetes e similares, podem funcionar de segunda-feira até sábado das 8 às 21h30. Aos domingos e  feriados,  com  atendimento normal até às 20 horas. Após este horário, apenas no sistema delivery ou drive thru até as 21h30.

Permanece proibida por tempo indeterminado a locação de espaços particulares para festas, assim como o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos. As medidas foram definidas em atos técnicos avaliados pelo Comitê de Acompanhamento do Covid-19. A pena para quem descumprir as regras varia entre R$ 300 a R$ 5.000,00.