Prefeito prorroga adesão a programa de recuperação fiscal
A Câmara Municipal aprovou e o prefeito de Roncador, Vivaldo Lessa (DEM), sancionou lei que prorroga o prazo de adesão aos Refisron 2021, programa de recuperação fiscal do município. O prazo tinha encerrado no dia 12 deste mês, mas agora foi estendido até o dia 20 de novembro. A lei que estabelece a nova data foi assinada e publicada nesta terça-feira (27) pela prefeitura.
A medida tem como objetivo dar mais oportunidade aos moradores, que devido à crise econômica agravada pela pandemia da Covid-19, podem estar enfrentando dificuldades financeiras. Com o prazo de adesão ao programa estendido, a intenção é dar mais um ‘fôlego à população’ para quitar seus débitos junto ao município.
O Refisron oferece descontos nos juros e multas a contribuintes com débitos de IPTU em atraso. O programa foi criado pela lei 1.328/2021. A concessão do desconto na multa e nos juros para pagamento em cota única será de 100% para vencimentos registrados até 31 de dezembro de 2020.
Os contribuintes podem também parcelar em até 6 vezes com descontos de 75%, ou 12 parcelas, que dá direito a desconto de 50%. O valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 100,00 para débitos de IPTU; e R$ 200,00 para os demais débitos. Os moradores que tiverem dívidas já parceladas, com prestações vencidas ou não, também poderão optar pelo Refisron.
Para adesão ao programa, o contribuinte deverá procurar o Setor de Tributação da prefeitura e preencher o requerimento atendendo os seguintes requisitos: estar assinado pelo próprio contribuinte ou procurador constituído; estar instruído com cópia de documento oficial com RG ou CPF.
No caso de contribuinte pessoa jurídica o requerimento de adesão deve ser feito por seu representante legal. A opção do contribuinte ao Refisron implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos junto ao município. O requerimento de opção ao novo programa implica em renúncia à adesão ao programa anterior e do cancelamento automático do parcelamento a ele referente.
Conforme a lei, os efeitos do Refisron sobre as dívidas tributárias e não tributárias são para as dívidas discutidas em processos judiciais. A extinção se dá na confirmação do pagamento em cota única junto ao sistema informatizado da prefeitura. Para dívidas com apontamento ou registro de protesto a extinção será com a confirmação do pagamento em cota única junto ao sistema da prefeitura.
O ingresso ao programa será rescindido diante do descumprimento de qualquer das exigências estabelecidas pela lei. Caso isso ocorra o contribuinte perderá todos os benefícios concedidos.