TCE emite recomendações de melhorias na Saúde em 2 municípios da região

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), emitiu recomendações aos municípios de Campina da Lagoa e Peabiru para a promoção de melhorias nos serviços públicos de saúde oferecidos à população pela Secretaria de Estado da Saúde. Ao todo, 12 municípios do Estado receberam as orientações.

A solicitação de ajustes foi feita com base em fiscalização operacional realizada, de forma conjunta, pelas Coordenadorias de Auditorias e pela Terceira Inspetoria de Controle Externo do Tribunal. Foram homologadas a emissão de 25 recomendações.

A auditoria integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do Tribunal. O objetivo foi avaliar as ações adotadas pelas prefeituras para que a Atenção Básica em Saúde funcione como coordenadora do cuidado dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Paraná, aferindo a interação entre Estado e municípios para garantir que os pacientes sejam atendidos de forma adequada.

Os municípios selecionados fazem parte de seis regiões de saúde do Estado, tendo sido escolhidos tanto os mais bem avaliados quanto os últimos colocados em ranking baseado no indicador de internamentos por doenças sensíveis à atenção básica.

Três metas específicas foram delineadas pelas equipes responsáveis: avaliar os encaminhamentos da Atenção Básica à Atenção Especializada, bem como o acompanhamento dos usuários que retornam da segunda; avaliar o planejamento territorial no âmbito das regiões de saúde e a adequação da governança interfederativa; e avaliar os fluxos de atendimento nas redes e sua integração com a Atenção Básica.

Solução

Visando solucionar os problemas identificados, os auditores sugeriram a adoção de 25 medidas por parte das entidades fiscalizadas, em prazos que variam de 6 a 12 meses. Veja abaixo as sugestões feitas:

* Acompanhar, mediante relatórios, no mínimo, anuais, a taxa de resolutividade da Atenção Básica, para que sejam adotadas ações para eventual melhoria, caso esteja aquém dos índices preconizados pela Política Nacional de Atenção Básica;

* Normatizar e adotar avaliação permanente quanto à qualidade do referenciamento, de forma a identificar se as informações constantes nos encaminhamentos estão de acordo com a Carta de Direitos dos Usuários do SUS;

* Acompanhar, mediante relatórios, no mínimo, anuais, o eventual descompasso entre os encaminhamentos e as consultas efetivamente marcadas da Atenção Especializada, a fim de que sejam identificadas barreiras, para a adoção de ações que as removam ou mitiguem;

* Normatizar e fiscalizar a aplicação de uma carteira mínima de serviços, para utilização em todas as unidades de saúde, contendo, no mínimo, os serviços consignados no checklist constante no questionário enviado pelo TCE-PR;

* Elaborar instrumento normativo municipal que estabeleça fluxo para agendamentos de consultas especializadas;

* Proporcionar apoio matricial à Atenção Básica;

* Normatizar e implantar mecanismos para que as solicitações de encaminhamento por unidades básicas de saúde (UBS) sejam remetidas à central municipal de agendamento de consultas, sem a necessidade de deslocamento do usuário com uma guia impressa em mãos, ou acompanhar de forma permanente o efetivo comparecimento dos usuários encaminhados pelas UBS.

* Capacitar os profissionais lotados nas unidades de saúde em relação às diretrizes orientadoras disponíveis na Política Nacional da Atenção Básica;

* Normatizar métodos e procedimentos que possibilitem o acompanhamento dos usuários encaminhados para atendimento especializado, especialmente quando o encaminhamento é realizado via Regional de Saúde Estadual;

* Realizar estratificação adequada, com classificação conforme a gravidade e atendimento à estratificação mínima, conforme estabelecido pela Sesa-PR, e acompanhar permanentemente os pacientes em condições que demandam maior cuidado, de forma a evitar o agravamento de sua situação de saúde;

* Estabelecer, em conjunto com os demais municípios da Região de Saúde e o Estado do Paraná, normas de governança interfederativa para a contratação de serviços da Atenção Especializada, a fim de que todos os pacientes encaminhados pela Atenção Primária formem filas de conhecimento do governo estadual e das prefeituras.