TCE multa prefeito de Peabiru por descumprimento de medida

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária do prefeito de Peabiru, Júlio Cezar Frare (gestões 2017-2020 e 2021-2024). A unidade técnica constatou o não cumprimento da obrigatoriedade de aposentadoria compulsória do servidor público do município, Renato Sandoval Sejas.

Os conselheiros determinaram que o município, no prazo de 30 dias, encaminhe ao Tribunal o requerimento de análise de inativação referente a Sejas e o requerimento de análise de pensão derivada da sua morte. O prazo para o cumprimento da determinação passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão. O prefeito pode recorrer

Em razão da decisão, o prefeito recebeu uma multa de R$ 5.273,20 e duas de R$ 3.954,90, que somam R$ 13.183,00. O prefeito recebeu, ainda, duas multas de R$ 2.636,60 por não encaminhar documentos de aposentadoria e pensão ao TCE-PR, totalizando suas sanções em R$ 18.456,20. Além disso, os conselheiros determinaram a inclusão do nome do gestor no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

Instrução do processo

O TCE relatou que os servidores municipais Renato Sandoval Sejas e Manoel da Purificação Figueiredo permanecem em atividade apesar de terem completado 70 anos de idade, respectivamente, em 12 de novembro de 2015 e 15 de setembro de 2006, antes de entrar em vigor a Lei Complementar nº 152/15.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) informaram que os dois servidores faleceram. A unidade técnica e o órgão ministerial opinaram pela procedência da tomada de contas, com expedição de determinações e aplicação de multas.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, lembrou que o inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal dispõe que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar. Ele ressaltou que até a edição da Lei Complementar nº 152/15, aos 70 anos o servidor deveria aposentar-se compulsoriamente.

Bonilha entendeu que não era obrigatória a aposentadoria compulsória ao ex-professor Manoel da Purificação Figueiredo, em razão de o seu vínculo com o Município de Peabiru ter sido regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quanto a Renato Sandoval Sejas, ex-médico do município, o conselheiro destacou que ele continuou exercendo cargo efetivo após completar a idade para a aposentadoria compulsória. Assim, ele concluiu que houve ilegalidade. Desta forma, o conselheiro votou pela aplicação das multas previstas na legislação contra o prefeito. As sanções correspondem a 20, 30 e 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que vale R$ 131,83 em maio, mês em que o processo foi julgado. Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade.