Tribunal de Contas recomenda a município mais transparência em obras públicas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu recomendação à prefeitura de Nova Cantu para dar mais transparência na execução de obras públicas no município. Foram sugeridas à administração municipal pelo menos três medidas, indicadas pela Coordenadoria de Obras Públicas do órgão.
As recomendações foram feitas após técnicos do TCE promoverem uma auditoria sobre obras paralisadas junto à administração municipal. O trabalho é previsto no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do Tribunal.
“Como resultado da atividade, foram identificadas quatro impropriedades. Enquanto três delas são objeto de Proposta de Tomada de Contas Extraordinária ainda não apreciada pelo TCE-PR, uma quarta foi alvo de três recomendações sugeridas pelos auditores do Tribunal”, informou o TCE.
As irregularidades encontradas foram: inserção feita de forma inadequada ou com atraso de dados sobre obras no Portal Informação para Todos (PIT) e no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle.
Para resolver o problema, o Tribunal recomendou que a prefeitura crie no portal da transparência do município uma área específica sobre obras, para divulgação de dados e informações que permitam o acompanhamento, pela sociedade das obras municipais, incluindo fotos, boletins de medições, valores pagos, cronogramas físico-financeiros, editais de licitação, contratos, aditivos e outros documentos.
Foi sugerido também que a administração municipal elabore procedimento formal que defina a utilização do SIM-AM, especificamente de seu módulo de obras públicas, como ferramenta gerencial pelos fiscais de obras e gestores de contratos, disciplinando ainda as responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na prestação e validação de informações ao SIM-AM, de acordo com manual do TCE-PR sobre o sistema. O município deve ainda corrigir o status de duas intervenções feitas na plataforma.
“Todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações. A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária”, sustentou o Tribunal em suas alegações.