Lei indeniza profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19
Já está em vigor no país a lei federal que prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude do Covid-19 (Lei 14.128). Após a sanção presidencial, o ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (26).
A proposta havia sido vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, que alegou “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 17 de março. A nova lei é originária do PL 1.826/2020, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSol-RS).
O advogado e consultor político Gilmar Cardoso explica que pela lei as indenizações deverão ser pagas em até três parcelas mensais sucessivas. Segundo a norma, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.
“A lei também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da doença”, acrescenta o advogado. Além do valor de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. “Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil”, esclarece o advogado.
A indenização será estendida aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade. “A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei”, completa o advogado.