Justiça condena 14 mulheres por organização criminosa na região
Com base em denúncia ajuizada pelo Ministério Público da Comarca de Goioerê, a Justiça condenou pelo menos 14 mulheres acusadas do crime de organização criminosa. De acordo com a denúncia, elas têm envolvimento direto com uma facção criminosa de abrangência nacional que age a partir de presídios.
As condenadas são: Amanda Caroline Lopes, Ana Paula Barbosa da Silva, Ana Paula Castilho, Camila Aparecida da Silva, Catiane Campos de Oliveira, Cheila da Silva da Costa, Dyeimila Santos de Oliveira, Elaine Pereira Oilesbury, Jessica Suelen Rezende da Silva, Juliana Castilho Teixeira, Juliane Joice Bernardes de Souza, Leidiane Lopes de Paiva Constantino, Mayrla Pires dos Santos e Sirlene Aparecida Mariano
Das 14 denunciadas, 12 foram sentenciadas a penas de 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão e multa, e duas delas, a 5 anos e 22 dias de reclusão – foram agora expedidos os mandados de prisão definitivos. Três das mulheres estão em prisão domiciliar e permanecem assim, e as demais seguem em regime fechado. Cabe recurso da decisão judicial, mas não foi conferido às rés o direito de recorrer em liberdade.
O Ministério Público identificou a atuação do grupo criminoso na comarca por meio de investigação. Conforme consta no processo, provas do crime foram identificadas a partir da apreensão de diversos aparelhos celulares, chips e carregadores em uma inspeção realizada na carceragem em julho de 2020.
Entre os itens encontrados nas celas, havia anotações diversas dando conta da movimentação da facção, como listas de devedores e pagadores, menção a datas de ‘batismo’ no grupo, responsabilidades das participantes e regras de disciplina, entre outros dados.
“Várias delas, inclusive, estão detidas no Setor de Carceragem de Goioerê. Todas foram sentenciadas às penas de reclusão e multa. A maioria delas em regime fechado”, ressaltou a Promotoria de Justiça.
De acordo com o juiz Christian Palharini Martins, que julgou o caso, as provas materiais e testemunhais colhidas comprovam a prática delitiva, ainda mais com elementos que demonstram comércio realizado no interior da prisão, inclusive tráfico de drogas, em que as detentas eram identificadas por apelidos e inscrição na facção criminosa. “O que era de amplo conhecimento, inclusive pela informação de que até o hino da organização era entoado regularmente na unidade”, sustenta o magistrado na decisão.